Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5241 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NÃO CONSIDERADA A RECUSA NEM A ESCUSA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 43 DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - O arguido não pode, com o fundamento de que há mau relacionamento entre o seu advogado e o juiz do processo, pedir a recusa do juiz. II - O advogado do arguido, mesmo em nome deste, não pode pedir aquela recusa, baseado no referido fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |