Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2076/2001
Nº Convencional: JTRC5241
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NÃO CONSIDERADA A RECUSA NEM A ESCUSA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 43 DO C.P.PENAL
Sumário: I - O arguido não pode, com o fundamento de que há mau relacionamento entre o seu advogado e o juiz do processo, pedir a recusa do juiz.
II - O advogado do arguido, mesmo em nome deste, não pode pedir aquela recusa, baseado no referido fundamento.
Decisão Texto Integral: