Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05088 | ||
| Relator: | GERMANO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PROIBIÇÃO DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 69º Nº1 AL. A) C.P; 3º Nº1 E 2 DO D.L. 2/98 DE 3.1. | ||
| Sumário: | I - A condução sem habilitação legal não pode deixar de se considerar violação grave das regras de trânsito rodoviário. II - Não é inútil a condenação em inibição de conduzir veículos motorizados, no caso de condução sem habilitação legal, nos termos do artº 69º nº1 al. a) do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |