Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1331/00
Nº Convencional: JTRC05088
Relator: GERMANO DA FONSECA
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 06/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 69º Nº1 AL. A) C.P; 3º Nº1 E 2 DO D.L. 2/98 DE 3.1.
Sumário: I - A condução sem habilitação legal não pode deixar de se considerar violação grave das regras de trânsito rodoviário.
II - Não é inútil a condenação em inibição de conduzir veículos motorizados, no caso de condução sem habilitação legal, nos termos do artº 69º nº1 al. a) do C.Penal.
Decisão Texto Integral: