Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1472/99
Nº Convencional: JTRC157/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:
CITAÇÃO
NULIDADE
SANAÇÃO
Data do Acordão: 06/29/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 198º, Nº 1 E 4, E 235º, Nº 2 DO CPC.
Sumário: I - Padece de nulidade a citação do réu em acção declarativa sumária na qual, por lapso do funcionário, lhe foi indicado o prazo de 15 dias - e não de 20 - para contestar.
II - Uma vez que a falta cometida é um caso típico em que a defesa do citado pode ficar prejudicada, a nulidade não deve considerar-se sanada pelo facto de o réu a ter arguido no prazo que lhe foi indicado para contestar e ter constituído mandatário.
Decisão Texto Integral: