Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC157/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE SANAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 198º, Nº 1 E 4, E 235º, Nº 2 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Padece de nulidade a citação do réu em acção declarativa sumária na qual, por lapso do funcionário, lhe foi indicado o prazo de 15 dias - e não de 20 - para contestar. II - Uma vez que a falta cometida é um caso típico em que a defesa do citado pode ficar prejudicada, a nulidade não deve considerar-se sanada pelo facto de o réu a ter arguido no prazo que lhe foi indicado para contestar e ter constituído mandatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |