Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2629/2001
Nº Convencional: JTRC5255
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: ESPECULAÇÃO
CRIME
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO CONTRAORDENACIONAL
Legislação Nacional: ARTS. 35º Nº1 AL. D) E 64º Nº1 AL. B) DO D.L. 28/84.
Sumário: I - O crime de especulação previsto na al. d), do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, tem por elemento constitutivo a venda de bem ou bens nas condições referidas no respectivo texto.
II - Deste modo, a mera exposição do bem ou bens para venda nas condições referidas na al. d) do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, não constitui crime de especulação, constituindo ao invés a contraordenação prevista na al. b) do nº1, do artº 64º, daquele diploma legal.
Decisão Texto Integral: