Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5255 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO CONTRAORDENACIONAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 35º Nº1 AL. D) E 64º Nº1 AL. B) DO D.L. 28/84. | ||
| Sumário: | I - O crime de especulação previsto na al. d), do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, tem por elemento constitutivo a venda de bem ou bens nas condições referidas no respectivo texto. II - Deste modo, a mera exposição do bem ou bens para venda nas condições referidas na al. d) do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, não constitui crime de especulação, constituindo ao invés a contraordenação prevista na al. b) do nº1, do artº 64º, daquele diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |