Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2405/02
Nº Convencional: JTRC 01797
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 2004º DO C.C.
ART. 399º DO C.P.C.
Sumário: I - Na providência cautelar de alimentos provisórios há que atender ao estado de necessidade do requerente e à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência.
II - Não constando da matéria indiciada a necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para o seu sustento, a providência não pode ser decretada.
Decisão Texto Integral: