Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01797 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 2004º DO C.C. ART. 399º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar de alimentos provisórios há que atender ao estado de necessidade do requerente e à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência. II - Não constando da matéria indiciada a necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para o seu sustento, a providência não pode ser decretada. | ||
| Decisão Texto Integral: |