Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1895/2000
Nº Convencional: JTRC01194
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO SUJEITO A RENOVAÇÃO OBRIGATÓRIA
CLÁUSULA RESOLUTIVA
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 66º, Nº1, 69º, Nº1, AL. A) DO RAU, ARTº 1051º, AL. B), 1055º DO CC
Sumário: I - Num contrato de arrendamento sujeito a renovação obrigatória, não é válida a cláusula resolutiva aposta pelo senhorio, já que aquela briga com a estabilidade daquele e tipicidade das hipóteses da respectiva denúncia e resolução.
II - Aliás, ainda que assim não fosse, sempre seria necessário aquilatar da consistência da pretensão referida na cláusula supra-apontada, de um terceiro ali mencionado se substituir à locatária no exercício do comércio no arrendado.
Decisão Texto Integral: