Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01194 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO SUJEITO A RENOVAÇÃO OBRIGATÓRIA CLÁUSULA RESOLUTIVA | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 66º, Nº1, 69º, Nº1, AL. A) DO RAU, ARTº 1051º, AL. B), 1055º DO CC | ||
| Sumário: | I - Num contrato de arrendamento sujeito a renovação obrigatória, não é válida a cláusula resolutiva aposta pelo senhorio, já que aquela briga com a estabilidade daquele e tipicidade das hipóteses da respectiva denúncia e resolução. II - Aliás, ainda que assim não fosse, sempre seria necessário aquilatar da consistência da pretensão referida na cláusula supra-apontada, de um terceiro ali mencionado se substituir à locatária no exercício do comércio no arrendado. | ||
| Decisão Texto Integral: |