Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3520-2000
Nº Convencional: JTRC1310
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
CONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Legislação Nacional: ARTº 5º, Nº 7, 15º, 26º DO DL Nº 387-B/87
ART. 12, Nº2, 13º, 20º, 204º DA CRP
Sumário: I - A lei actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito ao patrocínio gratuito, enquanto modalidade especícica do mesmo.
II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade da empresa requerente do apoio judiciário só releva para o pedido de concessão da dispensa dos encargos próprios da lide, pelo que o pedido de patrocínio gratuito fundamentado nessa pressuposta situação deve ser liminarmente indeferido, por configurar uma pretensão objectivamente ilegal.

III - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais enquanto postulada pelo princípio de igualdade impõe-se por si mesmo, enquanto direito fundamental de todos os cidadãos, mas já não se impõe com a mesma amplitude e exigência às pessoas colectivas, havendo, neste campo, alguma margem de liberdade do legislador ordinário na conformação das normas que assegurem em termos razoáveis, a sua extensão para a adequada defesa dos interesses para que foram constituídas e promoção dos direitod fundamentais compatíveis de que são titulares.

Decisão Texto Integral: