Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC210/4 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GARANTIA CONCEDIDA PELA SEGURADORA APLICAÇÃO NO TEMPO DO D.L. Nº 105/94 DE 23/04 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 19º, AL.E) DO D.L. Nº 522/85, DE 31/12, ARTº 5º, Nº 1 E 6, Nº 2 DO D.L. Nº 162/84, DE 18/05, ARTº 11º E 12º DO D.L. Nº 105/94, DE 23/04. | ||
| Sumário: | I - Relativamente a contratos de seguro celebrados antes da entrada em vigor do D.L. nº 105/94, ocorrida em 01/07/94, continuou a aplicar-se, até à data dos respectivos vencimentos, o regime anterior àquele diploma legal. II - Tendo o contrato de seguro aludido nos autos sido celebrado antes daquela entrada em vigor, e vencendo-se anualmente, em 10 de Maio, continuou a aplicar-se-lhe, até 10/05/95, o regime resultante dos artº 19º, al. e) do D.L. nº 522/85, artº 5º, nº 1 e 6, e nº 2 do D.L. nº 162/84. III - Por isso, tendo o acidente de viação ocorrido em 07/08/94, e encontrando-se nessa data suspensa a garantia concedida pelo contrato de seguro obrigatório (artº 5º, nº 1 do D.L. nº 162/84), tem a seguradora, relativamente às quantias pagas aos lesados, direito de regresso contra a tomadora do seguro (artº 19º, al. e) do D.L. nº 522/85, e artº 6º, nº 2 do D.L. nº 162/84). | ||
| Decisão Texto Integral: |