Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
248/00
Nº Convencional: JTRC210/4
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GARANTIA CONCEDIDA PELA SEGURADORA
APLICAÇÃO NO TEMPO DO D.L. Nº 105/94
DE 23/04
Data do Acordão: 03/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 19º, AL.E) DO D.L. Nº 522/85, DE 31/12, ARTº 5º, Nº 1 E 6, Nº 2 DO D.L. Nº 162/84, DE 18/05, ARTº 11º E 12º DO D.L. Nº 105/94, DE 23/04.
Sumário: I - Relativamente a contratos de seguro celebrados antes da entrada em vigor do D.L. nº 105/94, ocorrida em 01/07/94, continuou a aplicar-se, até à data dos respectivos vencimentos, o regime anterior àquele diploma legal.
II - Tendo o contrato de seguro aludido nos autos sido celebrado antes daquela entrada em vigor, e vencendo-se anualmente, em 10 de Maio, continuou a aplicar-se-lhe, até 10/05/95, o regime resultante dos artº 19º, al. e) do D.L. nº 522/85, artº 5º, nº 1 e 6, e nº 2 do D.L. nº 162/84.
III - Por isso, tendo o acidente de viação ocorrido em 07/08/94, e encontrando-se nessa data suspensa a garantia concedida pelo contrato de seguro obrigatório (artº 5º, nº 1 do D.L. nº 162/84), tem a seguradora, relativamente às quantias pagas aos lesados, direito de regresso contra a tomadora do seguro (artº 19º, al. e) do D.L. nº 522/85, e artº 6º, nº 2 do D.L. nº 162/84).
Decisão Texto Integral: