Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
862/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ATROPELAMENTO EM VIA URBANA
Data do Acordão: 04/27/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: CASTELO BRANCO
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Legislação Nacional: ART. 23.º, 27.º N.º 1, 29.º N.º 1 DO C.E.
Sumário:

È de fixar em metade a proporção de culpas entre um peão que atravessa uma avenida de um bairro urbano periférico de forma descuidada , abstendo-se de utilizar uma passadeira existente a cerca de 20 metros, sabendo que se aproximava a pequena distância um veículo a velocidade de cerca de 60 Kms /hora, e devendo prever o risco de uma travagem súbita que foi efectuada e de que resultou não ter sido atingido de forma a contrair ferimentos graves e o condutor de tal veículo por essa velocidade não ser a adequada ao local, havendo nas proximidades e perfeitamente visível um cruzamento que dava acesso a um escola e devendo prever que o peão, aliás uma septuagenária que já se encontrava no separador central, depois de atravessar a faixa oposta, poderia ser tentada a completar a travessia.
Decisão Texto Integral: