Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. CARDOSO ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ATROPELAMENTO EM VIA URBANA | ||
| Data do Acordão: | 04/27/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | CASTELO BRANCO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 23.º, 27.º N.º 1, 29.º N.º 1 DO C.E. | ||
| Sumário: | È de fixar em metade a proporção de culpas entre um peão que atravessa uma avenida de um bairro urbano periférico de forma descuidada , abstendo-se de utilizar uma passadeira existente a cerca de 20 metros, sabendo que se aproximava a pequena distância um veículo a velocidade de cerca de 60 Kms /hora, e devendo prever o risco de uma travagem súbita que foi efectuada e de que resultou não ter sido atingido de forma a contrair ferimentos graves e o condutor de tal veículo por essa velocidade não ser a adequada ao local, havendo nas proximidades e perfeitamente visível um cruzamento que dava acesso a um escola e devendo prever que o peão, aliás uma septuagenária que já se encontrava no separador central, depois de atravessar a faixa oposta, poderia ser tentada a completar a travessia. | ||
| Decisão Texto Integral: |