Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1010/2000
Nº Convencional: JTRC1005
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 96º, 497º, Nº2, 498º, 671º, Nº1 E 673º DO CPC
ARTº 1305º DO CC
Sumário: I - Se numa sentença que passou em julgado se reconheceu ao autor, dono do prédio X, o poder de exercer plenamente sobre este os direitos consignados no artº 1305º do CC em virtude de não existir a favor do prédio Y, pertencente a um B, um alegado mas não demonstrado direito de servidão de passagem, B fica impedido de em acção posteriormente intentada pedir o reconhecimento judicial da servidão negada na acção anterior.
II - Se o fizer, A poderá opôr triunfalmente a semelhente pretensão a excepção do caso julgado material.
Decisão Texto Integral: