Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1005 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SERVIDÃO DE PASSAGEM EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 96º, 497º, Nº2, 498º, 671º, Nº1 E 673º DO CPC ARTº 1305º DO CC | ||
| Sumário: | I - Se numa sentença que passou em julgado se reconheceu ao autor, dono do prédio X, o poder de exercer plenamente sobre este os direitos consignados no artº 1305º do CC em virtude de não existir a favor do prédio Y, pertencente a um B, um alegado mas não demonstrado direito de servidão de passagem, B fica impedido de em acção posteriormente intentada pedir o reconhecimento judicial da servidão negada na acção anterior. II - Se o fizer, A poderá opôr triunfalmente a semelhente pretensão a excepção do caso julgado material. | ||
| Decisão Texto Integral: |