Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2245/2000
Nº Convencional: JTRC1525
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXTINÇÃO
MODIFICAÇÃO
CRÉDITO
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ARTº 54 E 62º DO CPEREF.
Sumário: I - No âmbito do processo de recuperação de empresa, a medida recuperatória que envolva a extinção ou modificação dos créditos sobre a recuperanda (aí se incluíndo a exigibilidade deles), não pode ser aprovada, e subsequentemente judicialmente homologada, sem o acordo ou assentimento dos credores com garantia real atingidos, nesses termos, por tal medida.
Decisão Texto Integral: