Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1525 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXTINÇÃO MODIFICAÇÃO CRÉDITO | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 54 E 62º DO CPEREF. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do processo de recuperação de empresa, a medida recuperatória que envolva a extinção ou modificação dos créditos sobre a recuperanda (aí se incluíndo a exigibilidade deles), não pode ser aprovada, e subsequentemente judicialmente homologada, sem o acordo ou assentimento dos credores com garantia real atingidos, nesses termos, por tal medida. | ||
| Decisão Texto Integral: |