Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01923 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DE HERDEIROS ACÇÃO DE ANULAÇÃO TESTAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 374º, Nº2 DO C.P.C. ARTS. 2024º, 2026º E 2179º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A pendência de uma acção de anulação de testamento não obsta a que o herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro. II - Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado de sucessor. | ||
| Decisão Texto Integral: |