Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
15-A/02
Nº Convencional: JTRC 01923
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
TESTAMENTO
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 374º, Nº2 DO C.P.C.
ARTS. 2024º, 2026º E 2179º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - A pendência de uma acção de anulação de testamento não obsta a que o herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro.
II - Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado de sucessor.
Decisão Texto Integral: