Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC53/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | BALDIOS | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | LEI N° 68/93, DE 4 DE SETEMBRO | ||
| Sumário: | I - Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento. II - O facto de alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio de eucaliptos. III - O facto de o Conselho Directivo não representar todas as comunidades interessadas no baldio não impede que tenha legitimidade para instaurar acção visando a restituição de parte do baldio ilegitimamente apossada por terceiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |