Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1197/99
Nº Convencional: JTRC53/3
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: BALDIOS
Data do Acordão: 12/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: LEI N° 68/93, DE 4 DE SETEMBRO
Sumário: I - Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento.
II - O facto de alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio de eucaliptos.
III - O facto de o Conselho Directivo não representar todas as comunidades interessadas no baldio não impede que tenha legitimidade para instaurar acção visando a restituição de parte do baldio ilegitimamente apossada por terceiros.
Decisão Texto Integral: