Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1192/02
Nº Convencional: JTRC 01681
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 265º Nº3, 522º C Nº2, 690º A Nº2 E 700º Nº1 ALS. A) E B) DO C.P.C.
Sumário:  I - Quando o recorrente não indica, por referência ao assinalado na acta, os depoimentos gravados com base nos quais impugna a decisão da matéria de facto, mas menciona ao longo da alegação as testemunhas que, na sua perepectiva, foram incorrectamente avaliados, deve o juiz convidá-lo a dar cumprimento ao disposto no art. 690º A nº2 do C.P.C., na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 183/2000, em lugar de rejeitar imediatamente o recurso.
II - Tal competência cabe ao juiz relator a quem o recurso é distribuído e não ao juiz da 1ª instância.
Decisão Texto Integral: