Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01681 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 265º Nº3, 522º C Nº2, 690º A Nº2 E 700º Nº1 ALS. A) E B) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Quando o recorrente não indica, por referência ao assinalado na acta, os depoimentos gravados com base nos quais impugna a decisão da matéria de facto, mas menciona ao longo da alegação as testemunhas que, na sua perepectiva, foram incorrectamente avaliados, deve o juiz convidá-lo a dar cumprimento ao disposto no art. 690º A nº2 do C.P.C., na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 183/2000, em lugar de rejeitar imediatamente o recurso. II - Tal competência cabe ao juiz relator a quem o recurso é distribuído e não ao juiz da 1ª instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |