Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL POR GERENTE QUE TENHA SIDO DESTITUÍDO DO CARGO. | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE VAGOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 248º, Nº 3, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Sumário: | Não constitui uma ilegalidade, referida ao artº 248º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais, a convocatória de uma assembleia geral efectuada por um gerente que tenha sido destituído do cargo por uma decisão judicial ainda não transitada em julgado, em virtude de ainda se manter o vínculo jurídico entre esse gerente a sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |