Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2543/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL POR GERENTE QUE TENHA SIDO DESTITUÍDO DO CARGO.
Data do Acordão: 01/11/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE VAGOS
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTº 248º, Nº 3, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário: Não constitui uma ilegalidade, referida ao artº 248º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais, a convocatória de uma assembleia geral efectuada por um gerente que tenha sido destituído do cargo por uma decisão judicial ainda não transitada em julgado, em virtude de ainda se manter o vínculo jurídico entre esse gerente a sociedade.
Decisão Texto Integral: