Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1209 /2000
Nº Convencional: JTRC01026
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS FUTUROS
EQUIDADE
Data do Acordão: 06/13/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 495º, Nº3, 564º, Nº3 E 566º DO CC
Sumário: I -Se a vítima vivia em plena comunhão com os seus pais, a quem entregava a totalidade do salário mensal que auferia da sua profissão, deve concluir-se que essa prestação se enquadrava no cumprimento de uma obrigação natural.
II - Assim, pela morte da vítima, deve reconhecer-se aos seus pais o direito de indemnização por danos patrimoniais futuros, atítulo de perda de alimentos espontaneamente prestados correspondentes a 2/3 do salário que lhes era entregue.
III - Tendo a vítima 23 anos, é legítimo concluir que a situação que na ocasião se verificava manter-se.ia, pelo menos, durante mais dois anos.
IV - Por isso, mediante recurso às regras da equidade, que conjugue as circunstâncias conhecidas e as regras de experiência, é adequada a atribuição aos pais da vítima da indemnização de 1 500 000$00 a título de danos patrimoniais futuros.
Decisão Texto Integral: