Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01026 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO POR DANOS FUTUROS EQUIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 495º, Nº3, 564º, Nº3 E 566º DO CC | ||
| Sumário: | I -Se a vítima vivia em plena comunhão com os seus pais, a quem entregava a totalidade do salário mensal que auferia da sua profissão, deve concluir-se que essa prestação se enquadrava no cumprimento de uma obrigação natural. II - Assim, pela morte da vítima, deve reconhecer-se aos seus pais o direito de indemnização por danos patrimoniais futuros, atítulo de perda de alimentos espontaneamente prestados correspondentes a 2/3 do salário que lhes era entregue. III - Tendo a vítima 23 anos, é legítimo concluir que a situação que na ocasião se verificava manter-se.ia, pelo menos, durante mais dois anos. IV - Por isso, mediante recurso às regras da equidade, que conjugue as circunstâncias conhecidas e as regras de experiência, é adequada a atribuição aos pais da vítima da indemnização de 1 500 000$00 a título de danos patrimoniais futuros. | ||
| Decisão Texto Integral: |