Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1016/99
Nº Convencional: JTRC94/2
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DESISTÊNCIA DO PEDIDO
RECONVENÇÃO
Data do Acordão: 06/08/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 296º, Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.A desistência do pedido só prejudica a reconvenção se o pedido reconvencional for dependente do formulado pelo autor.
II.Não é possível apreciar o pedido reconvencional, se a sorte deste estiver dependente de embargos de terceiro, nos quais houve, entretanto, desistência do pedido.
Decisão Texto Integral: