Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC94/2 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO PEDIDO RECONVENÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 296º, Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A desistência do pedido só prejudica a reconvenção se o pedido reconvencional for dependente do formulado pelo autor. II.Não é possível apreciar o pedido reconvencional, se a sorte deste estiver dependente de embargos de terceiro, nos quais houve, entretanto, desistência do pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |