Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
838/99
Nº Convencional: JTRC126/3
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE - ACÇÃO DIRECTA
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 31º, 1 E 2, B), 212º, 1, CP E 336º E 1324º, CC.
Sumário: Não é punível a conduta do arguido, ao qual vinha imputado o crime de dano previsto e punível no art.212º, n.º1, do CP, que dentro da sua propriedade vedada abate com um tiro de espingarda uma cabra per-tencente ao queixoso, que após várias tentativas vãs de a expulsar, já causara danos em árvores e videiras da mesma propriedade avaliados sensivelmente no mesmo valor daquele animal e se preparava para causar outros, por se verificarem os pressupostos da acção directa prevista no art.336º com referência ao art.1314º, do CC, o que constitui causa de exclusão da ilicitude (art.31º, n.ºs 1 e 2, al.b), do CP).
Decisão Texto Integral: