Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC126/3 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE - ACÇÃO DIRECTA | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 31º, 1 E 2, B), 212º, 1, CP E 336º E 1324º, CC. | ||
| Sumário: | Não é punível a conduta do arguido, ao qual vinha imputado o crime de dano previsto e punível no art.212º, n.º1, do CP, que dentro da sua propriedade vedada abate com um tiro de espingarda uma cabra per-tencente ao queixoso, que após várias tentativas vãs de a expulsar, já causara danos em árvores e videiras da mesma propriedade avaliados sensivelmente no mesmo valor daquele animal e se preparava para causar outros, por se verificarem os pressupostos da acção directa prevista no art.336º com referência ao art.1314º, do CC, o que constitui causa de exclusão da ilicitude (art.31º, n.ºs 1 e 2, al.b), do CP). | ||
| Decisão Texto Integral: |