Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
691/2000
Nº Convencional: JTRC01042
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADES DA SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INFRACÇÃO ESTRADAL
RELEVÂNCIA
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 653º, Nº4, 668º DO CPC, ARTº 483º, Nº1, 503º, Nº3, 505º, 564º, DO CC, ARTº 14º C EST
Sumário: I - A falta de fundamentação dos quesitos só constitui nulidade, nos termos do artº 653º nº4 do CPC, quando a mesma é total, devendo, a existir, ser reclamada imediatamente após a leitura das respostas.
II - As nulidades do julgamento da matéria de facto - artº 653º nº 4 do CPC - não se confundem com as nulidades da sentença - artº 668º do CPC - já que as primeiras se reportam aos vícios concernentes à fixação da prova emergente do julgamento e as segundas essencialmente aos vícios formais do esquema lógico-subsuntivo que enforma a sentença.
III - A prática de uma infracção estradal em acção cível emergente de acidente de viação só é relevante, nomeadamente para concurso de culpas se aquela se integrar dentro do processo causal que desencadeou o sinistro.
Decisão Texto Integral: