Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01042 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADES DA SENTENÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO INFRACÇÃO ESTRADAL RELEVÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 653º, Nº4, 668º DO CPC, ARTº 483º, Nº1, 503º, Nº3, 505º, 564º, DO CC, ARTº 14º C EST | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação dos quesitos só constitui nulidade, nos termos do artº 653º nº4 do CPC, quando a mesma é total, devendo, a existir, ser reclamada imediatamente após a leitura das respostas. II - As nulidades do julgamento da matéria de facto - artº 653º nº 4 do CPC - não se confundem com as nulidades da sentença - artº 668º do CPC - já que as primeiras se reportam aos vícios concernentes à fixação da prova emergente do julgamento e as segundas essencialmente aos vícios formais do esquema lógico-subsuntivo que enforma a sentença. III - A prática de uma infracção estradal em acção cível emergente de acidente de viação só é relevante, nomeadamente para concurso de culpas se aquela se integrar dentro do processo causal que desencadeou o sinistro. | ||
| Decisão Texto Integral: |