Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3603/2000
Nº Convencional: JTRC1557
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS
Data do Acordão: 03/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 813º AL. E) DO C.P.C.
Sumário: I - A sentença, como verdadeiro acto jurídico, a que se aplicam as regras regulamentadoras dos negócios jurídicos, deve ser interpretada com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu contexto.
II - Assim, para correctamente se interpretar uma sentença, há que analisar os seus antecedentes lógicos, tomando-se em consideração a sua fundamentação e a sua parte dispositiva.

III - Sendo o título executivo uma sentença, e resultando da correcta interpretação desta a certeza e a exigibilidade da obrigação exequenda, não pode o executado opor-se-lhe por embargos com fundamento na al. e) do artº 813º do C.P.C. Se o fizer, deverão os mesmos serem liminarmente rejeitados.

Decisão Texto Integral: