Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1939/98
Nº Convencional: JTRC50/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: CONTRATO DE MÚTUO POR INTERPOSTA PESSOA
A FAVOR DE TERCEIRO
Data do Acordão: 05/11/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 220º, 228º, 289º, 804º, 805º, 806 E 1142º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:  I.É um verdadeiro contrato de mútuo o contrato em que determinada pessoa solicita a outra para pagar dívidas que lhe respeitam, comprometendo-se a restituir a quantia mutuada, em determinado prazo.
II.Os esclarecimentos dados pelo tribunal colectivo na resposta a determinado quesito, não configuram excesso de pronúncia, mas excesso na resposta.
Decisão Texto Integral: