Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC50/2 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MÚTUO POR INTERPOSTA PESSOA A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 220º, 228º, 289º, 804º, 805º, 806 E 1142º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.É um verdadeiro contrato de mútuo o contrato em que determinada pessoa solicita a outra para pagar dívidas que lhe respeitam, comprometendo-se a restituir a quantia mutuada, em determinado prazo. II.Os esclarecimentos dados pelo tribunal colectivo na resposta a determinado quesito, não configuram excesso de pronúncia, mas excesso na resposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |