Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1394 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO ALEGAÇÕES ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS. 688º DO CÓD.PROC.CIVIL E 247º E 251º DO CÓD. CIVIL. | ||
| Sumário: | I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o nº 1 do artº 688º do Cód. Proc. Civil, não suspende o prazo para apresentação da respectiva alegação, uma vez que esta não está dependente da subida imediata ou diferida do recurso, destinando-se apenas a impugnar a decisão objecto desse recurso. II - Da conjugação dos artºs 247º e 251º do C. Civil, conclui-se que o erro acerca do objecto só é relevante para anular o negócio quando o declarante ignora ou tem uma falsa representação sobre as qualidades daquilo sobre que versa o negócio, essencial, porque atinge os motivos determinantes da vontade, de tal modo que se ele conhecesse a realidade não teria querido concluir o negócio, e o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro. III - Não age com erro sobre os bens ou valores a partilhar o declarante que outorga na escritura de partilha conhecendo perfeitamente os bens (e o respectivo valor) que foram objecto de tal partilha, uma vez que fora ele que comprara a maioria desses bens, e orientando todos os actos referentes a essa mesma partilha, bem como determinando a forma de a fazer. | ||
| Decisão Texto Integral: |