Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1239/2001
Nº Convencional: JTRC1394
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO
ALEGAÇÕES
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTºS. 688º DO CÓD.PROC.CIVIL E 247º E 251º DO CÓD. CIVIL.
Sumário: I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o nº 1 do artº 688º do Cód. Proc. Civil, não suspende o prazo para apresentação da respectiva alegação, uma vez que esta não está dependente da subida imediata ou diferida do recurso, destinando-se apenas a impugnar a decisão objecto desse recurso.
II - Da conjugação dos artºs 247º e 251º do C. Civil, conclui-se que o erro acerca do objecto só é relevante para anular o negócio quando o declarante ignora ou tem uma falsa representação sobre as qualidades daquilo sobre que versa o negócio, essencial, porque atinge os motivos determinantes da vontade, de tal modo que se ele conhecesse a realidade não teria querido concluir o negócio, e o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro.
III - Não age com erro sobre os bens ou valores a partilhar o declarante que outorga na escritura de partilha conhecendo perfeitamente os bens (e o respectivo valor) que foram objecto de tal partilha, uma vez que fora ele que comprara a maioria desses bens, e orientando todos os actos referentes a essa mesma partilha, bem como determinando a forma de a fazer.
Decisão Texto Integral: