Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC174/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DESPACHO SOBRE A FORMA DE PARTILHA NOTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS RECLAMAÇÕES CONTRA O MAPA | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 201, 229º, Nº 1, 1328º, 1373º E 1379º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - O despacho detrminativo da partilha em processo de inventário deve ser notificado aos interessados, quer porque, por definição, pode causar-lhes prejuízo, quer porque a utilidade e eficácia prática da reclamação contra o mapa, nos termos em que está prevista na lei, implica necessáriamente o conhecimento do conteúdo daquela decisão. II - A omissão da notificação integra uma nulidade processual submetida ao regime do artº 201º do CPC, uma vez que a irregularidade é susceptível de influenciar o exame ou decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |