Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3245/99
Nº Convencional: JTRC174/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: INVENTÁRIO
DESPACHO SOBRE A FORMA DE PARTILHA
NOTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
RECLAMAÇÕES CONTRA O MAPA
Data do Acordão: 03/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 201, 229º, Nº 1, 1328º, 1373º E 1379º DO CPC.
Sumário: I - O despacho detrminativo da partilha em processo de inventário deve ser notificado aos interessados, quer porque, por definição, pode causar-lhes prejuízo, quer porque a utilidade e eficácia prática da reclamação contra o mapa, nos termos em que está prevista na lei, implica necessáriamente o conhecimento do conteúdo daquela decisão.
II - A omissão da notificação integra uma nulidade processual submetida ao regime do artº 201º do CPC, uma vez que a irregularidade é susceptível de influenciar o exame ou decisão da causa.
Decisão Texto Integral: