Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2579/02
Nº Convencional: JTRC 01812
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 22º Nº1 E 23º Nº1 DO CÓD. DAS EXPROPRIAÇÕES
ARTS. 228º Nº1 E 334º DO C.C
Sumário: I - O valor proposto pelo expropriante ou o contraposto pelos expropriados na fase negociatória antecedente à expropriação litigiosa não condicionam a ulterior fixação da indemnização, que dependerá exclusivamente dos critérios legais.
II - A proposta inicial do expropriante não constitui um limite mínimo para além do qual não é possível à arbitragem ou ao tribunal reduzir a indemnização.
III - Não configura uma situação de abuso de direito a fixação da indemnização, na fase contenciosa, em montante inferior à proposta feita pelo expropriante na fase negocial.
Decisão Texto Integral: