Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01812 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 22º Nº1 E 23º Nº1 DO CÓD. DAS EXPROPRIAÇÕES ARTS. 228º Nº1 E 334º DO C.C | ||
| Sumário: | I - O valor proposto pelo expropriante ou o contraposto pelos expropriados na fase negociatória antecedente à expropriação litigiosa não condicionam a ulterior fixação da indemnização, que dependerá exclusivamente dos critérios legais. II - A proposta inicial do expropriante não constitui um limite mínimo para além do qual não é possível à arbitragem ou ao tribunal reduzir a indemnização. III - Não configura uma situação de abuso de direito a fixação da indemnização, na fase contenciosa, em montante inferior à proposta feita pelo expropriante na fase negocial. | ||
| Decisão Texto Integral: |