Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2218/99
Nº Convencional: JTRC66/3
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
ARRESTO
TERCEIRO
PARA EFEITO DO REGISTO
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 4°, N° 1 E 5°, N° 1 DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL
Sumário: Mesmo que não registada, a aquisição de imóveis produz efeitos em relação ao arresto posteriormente obtido e registado pelo credor do transmitente - titular ainda inscrito -, porque o arrestante não é considerado terceiro para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 5° do Código de Registo Predial.
Decisão Texto Integral: