Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC66/3 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ARRESTO TERCEIRO PARA EFEITO DO REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 4°, N° 1 E 5°, N° 1 DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL | ||
| Sumário: | Mesmo que não registada, a aquisição de imóveis produz efeitos em relação ao arresto posteriormente obtido e registado pelo credor do transmitente - titular ainda inscrito -, porque o arrestante não é considerado terceiro para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 5° do Código de Registo Predial. | ||
| Decisão Texto Integral: |