Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
226/2002
Nº Convencional: JTRC5281
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 33º DO C.PENAL
Sumário: Só há excesso de legítima defesa, verificando-se a própria legítima defesa. E o excesso de legítima defesa só se verifica relativamente aos meios empregados.
Decisão Texto Integral: