Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
189/2001
Nº Convencional: JTRC1611
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 331º E 334º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I - Tendo os réus conhecimento dos defeitos da obra e, reconhecendo-os como tais, prometido eliminá-los, e nisto terem andado, renovadamente, por três invernos, sem que nada fizessem , é manifesto que excederia todos os princípios da boa fé e dos bons costumes, virem exonerar-se do que se haviam vróprio decurso do tempo.
II - Sendo os próprios réus que vêm aceitando ao longo dos anos, que não existe por sua parte, a certeza de não mandarem efectivamente reparar os vícios do edificado (os quais bem conhecem), tão pouco se poderá ver suportada a caducidade nos fundamentos que lhe são essenciais: - o ter-se, pelo decurso do tempo, feito certeza e estabilidade, no património jurídico dos réus, quanto ao não dever de assumirem a respectiva eliminação dos defeitos.
III - Os valores superiores - os de direito a uma habitação condigna - e todo o posicionamento assumido pelos réus,(no reconhecimento dos defeitos e de que a mora na propositura da acção se deve a si próprios, através das promessas que sempre foram fazendo aos autores), impõem o repúdio à procedência do invocado veto ao direito da acção, sob pena de cada vez mais se tormarem impenetráveis os desígnios da lei e a forma de esperar Justiça.
Decisão Texto Integral: