Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2364/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO: PRESUNÇÃO
AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO: POSSE NÃO TITULADA E DE MÁ FÉ.
Data do Acordão: 10/26/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE PORTO DE MÓS
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTº 7º DO C.R.PREDIAL E ARTº 1296º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: Gozando o autor da presunção de propriedade de um prédio derivada do registo, de acordo com o disposto no artº 7º do C.R.Predial, não logrou a ré elidir tal presunção, mediante a prova de que havia adquirido a propriedade por usucapião, se a posse é não titulada e de má fé, e não decorreu ainda o prazo de 20 anos desde o início dessa mesma posse, atento o disposto no artº 1296º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: