Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01723 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 150º Nº5, 474º E 476º DO C.P.C. ART. 28º DO C.C.J. | ||
| Sumário: | I - Se o autor não juntar o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, a contagem do prazo de dez dias indicado, para tal efeito, no art. 476º do C.P.C. não tem início se a secretaria judicial omitir o cumprimento do art. 474º do mesmo diploma - indicação por escrito do fundamento de rejeição da petição inicial. II - Não há lugar ao indeferimento liminar da petição se, não obstante tal omissão, o autor juntar dentro dos dez dias seguintes àquele em que a recusa da petição inicial deveria ter tido lugar documento que prove o pagamento da taxa de justiça inicial, ainda que por um montante inferior ao devido. III - Nesse caso, o juiz deverá mandar aplicar a norma do art. 28º do C.C.J. | ||
| Decisão Texto Integral: |