Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1916/02
Nº Convencional: JTRC 01723
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Data do Acordão: 06/04/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 150º Nº5, 474º E 476º DO C.P.C.
ART. 28º DO C.C.J.
Sumário: I - Se o autor não juntar o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, a contagem do prazo de dez dias indicado, para tal efeito, no art. 476º do C.P.C. não tem início se a secretaria judicial omitir o cumprimento do art. 474º do mesmo diploma - indicação por escrito do fundamento de rejeição da petição inicial.
II - Não há lugar ao indeferimento liminar da petição se, não obstante tal omissão, o autor juntar dentro dos dez dias seguintes àquele em que a recusa da petição inicial deveria ter tido lugar documento que prove o pagamento da taxa de justiça inicial, ainda que por um montante inferior ao devido.
III - Nesse caso, o juiz deverá mandar aplicar a norma do art. 28º do C.C.J.
Decisão Texto Integral: