Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5509 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ESTADO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 497º, 500º, 501º E 503º DO CC ARTº 28º, 73º DO CPP | ||
| Sumário: | O simples facto de o pedido de indemnização ser formulado apenas contra o Estado, como comitente e não também contra o arguido, comissário, não torna aquele parte ilegítima, pois se não está perante um caso de litisconsórcio necessário. | ||
| Decisão Texto Integral: |