Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3612-2000
Nº Convencional: JTRC5509
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: LEGITIMIDADE
ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 497º, 500º, 501º E 503º DO CC
ARTº 28º, 73º DO CPP
Sumário: O simples facto de o pedido de indemnização ser formulado apenas contra o Estado, como comitente e não também contra o arguido, comissário, não torna aquele parte ilegítima, pois se não está perante um caso de litisconsórcio necessário.
Decisão Texto Integral: