Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC116/3 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO DE VEÍCULOS A MOTOR NA VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO - APLICAÇÃO DE PENA ACESSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 06/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 3º, N.ºS 1 E 2, DL 2/98 E 69º, Nº1, AL.A), CP. | ||
| Sumário: | Uma vez que a condução de veículos a motor na via pública constitui grave violação das regras de trânsito, certo é que a mesma está sujeita à pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados nos termos do art.69º, n.º1, al.a), do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |