Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2027/99
Nº Convencional: JTRC116/3
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS A MOTOR NA VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO - APLICAÇÃO DE PENA ACESSÓRIA
Data do Acordão: 06/10/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 3º, N.ºS 1 E 2, DL 2/98 E 69º, Nº1, AL.A), CP.
Sumário: Uma vez que a condução de veículos a motor na via pública constitui grave violação das regras de trânsito, certo é que a mesma está sujeita à pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados nos termos do art.69º, n.º1, al.a), do CP.
Decisão Texto Integral: