Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
74/2000
Nº Convencional: JTRC05008
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: FALTA DE COMPARÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 5º, 117º E 332 DO CPP.
Sumário: I. Quando a notificação para o acto se verificou no domínio da lei antiga e a falta no domínio da lei nova, o momento critério é aquele em que se efectiva a falta.
II. O art.º 117º do C.P.P. nada tem a ver com o papel de sujeito processual no caso de arguido. É uma norma genérica que se aplica a todo e qualquer interveniente processual que falte ao acto para o qual foi notificado.
Decisão Texto Integral: