Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05008 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | FALTA DE COMPARÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 5º, 117º E 332 DO CPP. | ||
| Sumário: | I. Quando a notificação para o acto se verificou no domínio da lei antiga e a falta no domínio da lei nova, o momento critério é aquele em que se efectiva a falta. II. O art.º 117º do C.P.P. nada tem a ver com o papel de sujeito processual no caso de arguido. É uma norma genérica que se aplica a todo e qualquer interveniente processual que falte ao acto para o qual foi notificado. | ||
| Decisão Texto Integral: |