Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3148/99
Nº Convencional: JTRC153/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - PERIGO E FORTES INDÍCIOS
Data do Acordão: 12/15/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 204º E 213º, 1 CPP.
Sumário: 1. O despacho a que se refere o art.213º, n.º 1, do CPP, é suficientemente fundamentado se se limita a referir que, compulsados os autos, se verifica manterem-se os pressupostos que subjazem ao despacho que decretou a medida de coacção, sem necessidade de os repetir.
2. O recurso deste despacho não pode limitar-se a atacar os fundamentos do despacho anteri-or, o qual formou caso julgado relativo.
3. Fortes Indícios não se confundem com indícios suficientes.
4. O perigo, exigido pelo art.204º, é o perigo concreto.
Decisão Texto Integral: