Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC153/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - PERIGO E FORTES INDÍCIOS | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 204º E 213º, 1 CPP. | ||
| Sumário: | 1. O despacho a que se refere o art.213º, n.º 1, do CPP, é suficientemente fundamentado se se limita a referir que, compulsados os autos, se verifica manterem-se os pressupostos que subjazem ao despacho que decretou a medida de coacção, sem necessidade de os repetir. 2. O recurso deste despacho não pode limitar-se a atacar os fundamentos do despacho anteri-or, o qual formou caso julgado relativo. 3. Fortes Indícios não se confundem com indícios suficientes. 4. O perigo, exigido pelo art.204º, é o perigo concreto. | ||
| Decisão Texto Integral: |