Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
331/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE REGISTO PREDIAL; ERRO DE MEDIÇÃO
Data do Acordão: 06/01/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ART. 30.º DO CRPREDIAL
Sumário: 1. Após a alteração do art. 30.º do CRPredial, aprovada pelo DL 60/90, de 14 de Fevereiro, inserida numa série de medidas destinadas a facilitar o acesso dos interessados ao registo predial, podem os mesmos esclarecer, não só que houve alteração superveniente que justifica a contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matriz não cadastral, de simples erro de medição
2. Requerida a rectificação por todos os interessados, ou seja, por todos aqueles que com a mesma possam vir a ser afectados, podendo ver o seu direito alterado e, tendo os requerentes apresentado, ainda, planta do prédio com a indicação das áreas que pretendem ver rectificadas no registo predial, assinadas por todos os confinantes e declarações subscritas por estes onde dizem que não houve alterações na configuração do prédio em apreço, face a tal acordo e à prova testemunhal produzida haverá que deferir o pedido de rectificação formulado, aceitando-se, como real, o alegado erro de medição.
3. Podendo, porém, o Conservador, em caso de dúvida, ordenar oficiosamente o completamento da prova que tiver por útil.
Decisão Texto Integral: