Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE REGISTO PREDIAL; ERRO DE MEDIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 30.º DO CRPREDIAL | ||
| Sumário: | 1. Após a alteração do art. 30.º do CRPredial, aprovada pelo DL 60/90, de 14 de Fevereiro, inserida numa série de medidas destinadas a facilitar o acesso dos interessados ao registo predial, podem os mesmos esclarecer, não só que houve alteração superveniente que justifica a contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matriz não cadastral, de simples erro de medição 2. Requerida a rectificação por todos os interessados, ou seja, por todos aqueles que com a mesma possam vir a ser afectados, podendo ver o seu direito alterado e, tendo os requerentes apresentado, ainda, planta do prédio com a indicação das áreas que pretendem ver rectificadas no registo predial, assinadas por todos os confinantes e declarações subscritas por estes onde dizem que não houve alterações na configuração do prédio em apreço, face a tal acordo e à prova testemunhal produzida haverá que deferir o pedido de rectificação formulado, aceitando-se, como real, o alegado erro de medição. 3. Podendo, porém, o Conservador, em caso de dúvida, ordenar oficiosamente o completamento da prova que tiver por útil. | ||
| Decisão Texto Integral: |