Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1710/98
Nº Convencional: JTRC43/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA NA CONDUÇÃO
Data do Acordão: 04/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1º Nº 2, 5º Nº 5 E 10º, Nº 2 DO CE.
Sumário:  Age com culpa na condução e em violação das regras estradais, o condutor que estando estacionado entre outros veículos automóveis, sai inesperadamente da fila quando com ele se cruza outro veículo, que se despista, para evitar o choque frontal.
Decisão Texto Integral: