Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05109 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MEDIDA DE COACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 194/3, 202, 204 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Constitui falta de fundamentação da decisão a não indicação dos motivos de facto revelados no processo e trazidos ao conhecimento do Tribunal e determinativos da aplicaç~ºao da prisão preventiva. II - O despacho que ordena a prisão preventiva deverá analisar da verificação dos pressupostos dos artºs 202º e 204º do C.P.P., enunciando os factos que permitem concluir verificarem-se esses pressupostos; deveré também descrever porque se considera adequada e proporcional a medida de coacção, tendo em conta a insuficiência de qualquer outra medida. III- Não contendo tais fundamentos terá de ser repetido o interrogaqtório do arguido e, seguidamente, lavrar-se despacho donde constem os elementos acima mencionados, decidindo-se em conformidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |