Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2139/00
Nº Convencional: JTRC05109
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MEDIDA DE COACÇÃO
Data do Acordão: 07/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ART. 194/3, 202, 204 DO C.P.P.
Sumário: I - Constitui falta de fundamentação da decisão a não indicação dos motivos de facto revelados no processo e trazidos ao conhecimento do Tribunal e determinativos da aplicaç~ºao da prisão preventiva.
II - O despacho que ordena a prisão preventiva deverá analisar da verificação dos pressupostos dos artºs 202º e 204º do C.P.P., enunciando os factos que permitem concluir verificarem-se esses pressupostos; deveré também descrever porque se considera adequada e proporcional a medida de coacção, tendo em conta a insuficiência de qualquer outra medida.
III- Não contendo tais fundamentos terá de ser repetido o interrogaqtório do arguido e, seguidamente, lavrar-se despacho donde constem os elementos acima mencionados, decidindo-se em conformidade.
Decisão Texto Integral: