Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
555/03
Nº Convencional: JTRC 01943
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
SINAL
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 442º Nº2 DO C.C.
Sumário: I - Existe incumprimento definitivo de um contrato promessa quando o imóvel prometido vender foi entretanto vendido a outra pessoa, sendo irrelevante falar-se em notificação admonitória.
II - Não tendo a escritura de um outro imóvel, também prometido vender, sido marcada pela promitente compradora (autora), nem se tendo provado que foi efectuada a notificação admonitória à promitente vendedora (ré), não há incumprimento.
III - O facto de o promitente vendedor reter em seu poder o cheque destinado ao pagamento do sinal, sem o apresentar a pagamento não pode afastar a previsão do artigo 442º nº2 do C.C
Decisão Texto Integral: