Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
173/99
Nº Convencional: JTRC173/1
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS RELAÇÕES
Data do Acordão: 02/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410º, 427º, 428º E 432º CPP.
Sumário: I. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o reexame da matéria de direito cabe ao Supremo Tribunal de Justiça.
II. Definida a competência do tribunal superior para o conhecimento do recurso, cabe a este tribunal o possível conhecimento oficioso dos vícios da decisão previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP.
Decisão Texto Integral: