Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC173/1 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS RELAÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, 427º, 428º E 432º CPP. | ||
| Sumário: | I. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o reexame da matéria de direito cabe ao Supremo Tribunal de Justiça. II. Definida a competência do tribunal superior para o conhecimento do recurso, cabe a este tribunal o possível conhecimento oficioso dos vícios da decisão previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |