Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2131/99
Nº Convencional: JTRC148/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: REGISTO PROVISÓRIO POR DÍVIDAS
NÃO NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO AOS INTERESSADOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 12/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 71º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL, ARTº 13º, Nº 1 DA CRP
Sumário: O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da igualdade previsto no nº 1 do artº 13º da Constituição, ao estabelecer uma discriminação sem fundamento, quando dispões que só quando a apresentação de requisição de registo seja feita pelo correio é que o interessado resida fora do concelho da sede da conservatória.
Decisão Texto Integral: