Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC148/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PROVISÓRIO POR DÍVIDAS NÃO NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO AOS INTERESSADOS INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 71º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL, ARTº 13º, Nº 1 DA CRP | ||
| Sumário: | O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da igualdade previsto no nº 1 do artº 13º da Constituição, ao estabelecer uma discriminação sem fundamento, quando dispões que só quando a apresentação de requisição de registo seja feita pelo correio é que o interessado resida fora do concelho da sede da conservatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |