Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05105 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS NA SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 1º, Nº1, AL. F), 358º E 379º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação ou da pronúncia não constitui alteração substancial dos factos; II - Mas, quando pune por crime diverso ou agrava a posição do arguido, só é possível dando-se cumprimento ao estatuído no nº1, do artº 358º, do CPP. É o que ocorre quando se qualificam os factos acusados como um crime continuado como constituindo vários crimes em concurso real. III - O não cumprimento de tal normativo implica a nulidade da sentença por violação do disposto na al. c), do nº1, do artº 379º, do CPP e, consequentemente, do julgamento na parte que foi objecto da referida alteração, já que a causa da nulidade só neste pode ser sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |