Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1515/98
Nº Convencional: JTRC054/1
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO A SOCIEDADES
Data do Acordão: 01/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 7º, Nº 5, DO DEC-LEI Nº 387-B/87, DE 29/12.
Sumário: Após as alterações introduzidas no nº 5 do artº 7º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, pela Lei nº 46/96, de 3/9, as sociedades só têm direito à dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, quando o respectivo montante seja considera-velmente superior às suas possibilidades económicas, aferidas designadamente em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço.
Decisão Texto Integral: