Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC054/1 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO A SOCIEDADES | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 7º, Nº 5, DO DEC-LEI Nº 387-B/87, DE 29/12. | ||
| Sumário: | Após as alterações introduzidas no nº 5 do artº 7º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, pela Lei nº 46/96, de 3/9, as sociedades só têm direito à dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, quando o respectivo montante seja considera-velmente superior às suas possibilidades económicas, aferidas designadamente em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. | ||
| Decisão Texto Integral: |