Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC37/4 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE FALÊNCIA EMBARGOS AGRAVO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 128º, 129º, 130º, Nº1, 131º, 139º 229º, Nº1 DO DL 315/98 DE 20.10 (CPEREF), ARTº 156º, Nº4 E 679º,691º, Nº1 E 733º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Em processo de falência, só são admissíveis embargos contra a sentença que decreta a falência e deverão basear-se nos pressupostos de facto ou de direito atinentes à declaração da falência. II - Quer a condenação como litigante de má fé, quer a nomeação de credores integram questões meramente secundárias da sentença declaratória da falência, pelo que o recurso próprio é o de agravo. | ||
| Decisão Texto Integral: |