Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
714/2000
Nº Convencional: JTRC37/4
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: PROCESSO DE FALÊNCIA
EMBARGOS
AGRAVO
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 128º, 129º, 130º, Nº1, 131º, 139º 229º, Nº1 DO DL 315/98 DE 20.10 (CPEREF), ARTº 156º, Nº4 E 679º,691º, Nº1 E 733º DO CPC
Sumário: I - Em processo de falência, só são admissíveis embargos contra a sentença que decreta a falência e deverão basear-se nos pressupostos de facto ou de direito atinentes à declaração da falência.
II - Quer a condenação como litigante de má fé, quer a nomeação de credores integram questões meramente secundárias da sentença declaratória da falência, pelo que o recurso próprio é o de agravo.
Decisão Texto Integral: