Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3103/2000
Nº Convencional: JTRC01038
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: AVAL
LEGITIMIDADE NA ACÇÃO QUE REQUER A FALÊNCIA DO AVALISTA
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 8º, Nº1, AL. A), 25º, 27º DO CPEREFARTº 17º, 32º, 47º DA LULL
Sumário: I - Arrogando-se o Autor credor da Ré, declarando que esta está incapacitada - quer por via patrimonial quer por qualquer via financeira - de cumprir com as suas obrigações pecuniárias e, por isso, invocando a sua insolvência, reduz a Ré à situação passiva respectiva, tendo esta interesse em exercitar o seu direito de contradição sob pena de se ver reduzida à situação falimentar.
II - Desta forma, possuem Autor e Ré legitimidade para estarem presentes na acção.
III - O aval, independentemente de qualquer "causa debendi", com a natureza da abstracção que tem, obriga o avalista no cumprimento da obrigação assumida, não podendo proceder a oposição fundada na inexistência de qualquer património que lhe possa dar garantia de cumprimento, sendo perfeitamente anódimo que o tivesse ou não no momento da prestação da garantia.
Decisão Texto Integral: