Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01038 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | AVAL LEGITIMIDADE NA ACÇÃO QUE REQUER A FALÊNCIA DO AVALISTA OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 8º, Nº1, AL. A), 25º, 27º DO CPEREFARTº 17º, 32º, 47º DA LULL | ||
| Sumário: | I - Arrogando-se o Autor credor da Ré, declarando que esta está incapacitada - quer por via patrimonial quer por qualquer via financeira - de cumprir com as suas obrigações pecuniárias e, por isso, invocando a sua insolvência, reduz a Ré à situação passiva respectiva, tendo esta interesse em exercitar o seu direito de contradição sob pena de se ver reduzida à situação falimentar. II - Desta forma, possuem Autor e Ré legitimidade para estarem presentes na acção. III - O aval, independentemente de qualquer "causa debendi", com a natureza da abstracção que tem, obriga o avalista no cumprimento da obrigação assumida, não podendo proceder a oposição fundada na inexistência de qualquer património que lhe possa dar garantia de cumprimento, sendo perfeitamente anódimo que o tivesse ou não no momento da prestação da garantia. | ||
| Decisão Texto Integral: |