Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC125/1 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO PROCEDIMENTO CAUTELAR VALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 287º, ALÍNEA D), 293º E 294º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.No cerne da transacção judicial está o objecto do litígio e não a respectiva forma podendo coenvolver modificação ou extinção de outros direitos que não o controvertido. II.Não afecta o valor da transacção o facto de a mesma ter sido conseguida e lavrada num procedimento cautelar e as decisões proferidas naquela sede terem regra geral a sua validade condicionada à prolacção de sentença definitiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |