Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1924/98
Nº Convencional: JTRC125/1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: TRANSACÇÃO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
VALIDADE
Data do Acordão: 03/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 287º, ALÍNEA D), 293º E 294º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.No cerne da transacção judicial está o objecto do litígio e não a respectiva forma podendo coenvolver modificação ou extinção de outros direitos que não o controvertido.
II.Não afecta o valor da transacção o facto de a mesma ter sido conseguida e lavrada num procedimento cautelar e as decisões proferidas naquela sede terem regra geral a sua validade condicionada à prolacção de sentença definitiva.
Decisão Texto Integral: