Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5299 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIETÁRIO RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO ESTRADAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 152º DO C. DA ESTRADA. | ||
| Sumário: | I - O proprietário do veículo que tiver sido notificado nos termos e para os efeitos do artº 152º do C. da Estrada e nada diga, no prazo ali referido, pode ser condenado pela contra-ordenação praticada com o seu veículo. II - Neste caso, porque a presunção já não é legalmente ilidível, não é de admitir prova em contrário em julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |