Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4261/2002
Nº Convencional: JTRC5299
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
RESPONSABILIDADE
CONTRA-ORDENAÇÃO
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO ESTRADAL
Legislação Nacional: ARTº 152º DO C. DA ESTRADA.
Sumário: I - O proprietário do veículo que tiver sido notificado nos termos e para os efeitos do artº 152º do C. da Estrada e nada diga, no prazo ali referido, pode ser condenado pela contra-ordenação praticada com o seu veículo.
II - Neste caso, porque a presunção já não é legalmente ilidível, não é de admitir prova em contrário em julgamento.
Decisão Texto Integral: