Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC103/3 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO - CERTIDÃO DE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 169º, CPP. | ||
| Sumário: | 1. Para formação da convicção do tribunal sobre a autoria de um crime de falsidade de teste-munho, não basta o mero cotejo de dois documentos de onde constam declarações do arguido, sob pena de viola-ção dos princípios que presidem ao processo penal. 2. A formação da convicção do julgador não é redutível e convertível a uma mera operação ló-gico-formal, nem a absorção da prova obedece somente a um puro raciocínio lógico-dedutivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |