Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
158/99
Nº Convencional: JTRC103/3
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: VALOR PROBATÓRIO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO - CERTIDÃO DE SENTENÇA
Data do Acordão: 01/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 169º, CPP.
Sumário: 1. Para formação da convicção do tribunal sobre a autoria de um crime de falsidade de teste-munho, não basta o mero cotejo de dois documentos de onde constam declarações do arguido, sob pena de viola-ção dos princípios que presidem ao processo penal.
2. A formação da convicção do julgador não é redutível e convertível a uma mera operação ló-gico-formal, nem a absorção da prova obedece somente a um puro raciocínio lógico-dedutivo.
Decisão Texto Integral: