Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC214/2 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PEDIDO CIVIL - REMESSA DAS PARTES PARA O FORO CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 82º, 3 CPP. | ||
| Sumário: | I.São taxativos e absolutamente excepcionais os casos em que o juiz pode deixar de jul-gar. II.Nos termos do disposto no artº 82º, 3, do CPP, os pressupostos da remessa para os tri-bunais civis ali previstos são os de evitar que a celeridade do processo penal possa ser posta em causa pelo processamento da questão civil conjuntamente, ou que esse processamento conjunto obrigue a uma decisão menos rigorosa. III.O valor do pedido não é fundamento para o juiz considerar que não julga a causa, remetendo as partes para os tribunais civis. | ||
| Decisão Texto Integral: |