Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1038/99
Nº Convencional: JTRC214/2
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PEDIDO CIVIL - REMESSA DAS PARTES PARA O FORO CIVIL
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 82º, 3 CPP.
Sumário: I.São taxativos e absolutamente excepcionais os casos em que o juiz pode deixar de jul-gar.
II.Nos termos do disposto no artº 82º, 3, do CPP, os pressupostos da remessa para os tri-bunais civis ali previstos são os de evitar que a celeridade do processo penal possa ser posta em causa pelo processamento da questão civil conjuntamente, ou que esse processamento conjunto obrigue a uma decisão menos rigorosa.
III.O valor do pedido não é fundamento para o juiz considerar que não julga a causa, remetendo as partes para os tribunais civis.
Decisão Texto Integral: