Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC194/1 | ||
| Relator: | GERMANO DA FONSECA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DILIGÊNCIAS DE PROVA E PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO RECURSO DECISÃO INS-TRUTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 291º, 2 E 308º CPP E 32º, 5 CRP. | ||
| Sumário: | I. É recorrível o despacho que indeferiu a inquirição de testemunhas na fase de instrução. II. Na instrução só o debate instrutório tem natureza de contraditório. III. Deve ser proferido despacho de não pronúncia quando a prova produzida na instrução não abalou a que determinou o despacho de arquivamento no final do inquérito. | ||
| Decisão Texto Integral: |