Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1078/98
Nº Convencional: JTRC194/1
Relator: GERMANO DA FONSECA
Descritores: INSTRUÇÃO
DILIGÊNCIAS DE PROVA E PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
RECURSO
DECISÃO INS-TRUTÓRIA
Data do Acordão: 10/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 291º, 2 E 308º CPP E 32º, 5 CRP.
Sumário: I. É recorrível o despacho que indeferiu a inquirição de testemunhas na fase de instrução.
II. Na instrução só o debate instrutório tem natureza de contraditório.
III. Deve ser proferido despacho de não pronúncia quando a prova produzida na instrução não abalou a que determinou o despacho de arquivamento no final do inquérito.
Decisão Texto Integral: