Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01878 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 342º Nº1 DO C.C | ||
| Sumário: | I - Cabe aos reconvintes o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que invocam, por forma a estabelecer-se um nexo de causalidade entre os prejuízos invocados e a culpa da autora. II - Embora se mostre provado que após os réus terem começado a utilizar uma pré-mistura para ração de animais fornecida pela autora algumas porcas existentes na exploração dos réus começaram a demonstrar sintomas de doença, tal facto, só por si, não prova que a doença foi consequência da hipotética irregularidade da composição da pré-mistura, tanto mais que, depois da alteração da composição por sugestão dos réus os problemos com os animais persistiram. | ||
| Decisão Texto Integral: |