Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3700/02
Nº Convencional: JTRC 01878
Relator: GIL ROQUE
Descritores: RECONVENÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 342º Nº1 DO C.C
Sumário: I - Cabe aos reconvintes o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que invocam, por forma a estabelecer-se um nexo de causalidade entre os prejuízos invocados e a culpa da autora.
II - Embora se mostre provado que após os réus terem começado a utilizar uma pré-mistura para ração de animais fornecida pela autora algumas porcas existentes na exploração dos réus começaram a demonstrar sintomas de doença, tal facto, só por si, não prova que a doença foi consequência da hipotética irregularidade da composição da pré-mistura, tanto mais que, depois da alteração da composição por sugestão dos réus os problemos com os animais persistiram.
Decisão Texto Integral: