Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5540 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1370, N.º 1, DO C. PENAL | ||
| Sumário: | I - Não se pode atribuir responsabilidade a um condutor que, objectivamente, não a tem, no acidente, só porque se pode provar que a sua condução, apesar de legal, se fosse diferente, poderia causar menores danos. II- Nenhum condutor é obrigado a prever a violação, por outros, das regras estradais. Se numa via é proibida a circulação de peões, um condutor não tem que tomar precauções relativamente a eventuais peões que ali circulem. | ||
| Decisão Texto Integral: |