Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1117-2001
Nº Convencional: JTRC5540
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 1370, N.º 1, DO C. PENAL
Sumário: I - Não se pode atribuir responsabilidade a um condutor que, objectivamente, não a tem, no acidente, só porque se pode provar que a sua condução, apesar de legal, se fosse diferente, poderia causar menores danos.
II- Nenhum condutor é obrigado a prever a violação, por outros, das regras estradais. Se numa via é proibida a circulação de peões, um condutor não tem que tomar precauções relativamente a eventuais peões que ali circulem.
Decisão Texto Integral: